terça-feira, 11 de maio de 2010

PLANO DE SAÚDE PARA HOMOSSEXUAIS

Planos de saúde vão ter de aceitar parceiros do mesmo sexo como dependentes

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), responsável por regulamentar os planos de saúde, publicou uma súmula normativa que aceita como dependentes parceiros do mesmo sexo. A norma foi publicada na quarta-feira (5), no Diário Oficial. A decisão leva em consideração normas já existentes no Código Civil Brasileiro e no artigo quarto da Constituição Federal, que afirma “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

- Para fins de aplicação à legislação de saúde suplementar, entende-se por companheiro de beneficiário titular de plano privado de assistência à saúde pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo.

De acordo com a ANS, caberá às operadoras de planos de saúde a definição da forma de comprovação a ser apresentada pelos interessados. A regra já se aplicava a parceiros de sexo oposto.

Primeiros passos
O reconhecimento do direito dos casais homossexual já vinha sendo feito pela Justiça brasileira. Em setembro de 2007, a 6ª turma do Tribunal Regional da 1ª Região decidiu por unanimidade que a Geap (Fundação de Seguridade Social) deveria garantir a inclusão de companheiros homossexuais como beneficiário titular em plano de saúde.

Dois anos depois foi a vez do STF (Supremo Tribunal Federal) garantir os mesmos direitos aos seus funcionários que vivem relações homossexuais estáveis. Na época, ficou acertado que a união poderia ser comprovada ao STF Med, plano de saúde dos trabalhadores do órgão, por meio da apresentação da cópia autenticada de declaração conjunta de imposto de renda; referência ao companheiro no testamento; comprovação de residência em comum há mais de três anos; comprovação de financiamento de imóvel em conjunto e comprovação de conta bancária conjunta há mais de três anos.

Em janeiro deste ano, o Tribunal de São Paulo obrigou o plano de saúde Omnit a seguir a regra. Na decisão, a juíza Ritinha Stevenson, da 20ª Vara Federal de São Paulo, ressaltou que as disposições legais e constitucionais que protegem a união estável entre homem e mulher aplicam-se, por analogia, à união estável homossexual.

Fonte: R7

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Oleh

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